Beneficio INSS Especial

23/05/2011 16:20

ARTIGO

 

PESSOAS DESCONHECEM DIREITO AO BENEFÍCIO LOAS

 

A lei tem como objetivo garantir as necessidades básicas e os direitos dos cidadãos, bem como possibilita que idosos com 65 anos e idade ou mais e pessoas portadoras de eficiência, que não tiverem nenhuma forma de renda nem sua família, possam requerer o benefício junto ao INSS.

A LOAS traz outras garantias, entre elas, estão a proteção a família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice, o amparo as crianças e adolescentes carentes, a promoção e a integração do trabalho; a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, bem como a garantia de um salário mínimo de benefício mensal.

As pessoas que se enquadram nos requisitos da LOAS poderá requerer o benefício d prestação continuada, desde que não receba nenhum benefício previdenciário, e que possam provar renda mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente, ou seja, renda mensal inferior a R$ 127,50. No caso de pessoa portadora de deficiência, a pessoa terá que passar por uma avaliação no INSS.

É importante entender que a definição de família pela LOAS, está condicionada a Lei 8.213/91, segundo esta são dependentes do segurado: o cônjuge, o companheiro, o filho não emancipado, menores de 21 anos ou inválido; os pais e o irmão não emancipado, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, mediante comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

Faz-se necessário esclarecer que, se qualquer desses familiares tiverem renda comprovada, passam a ser incluídos no cálculo da renda mensal familiar, além disso o benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovada todas as condições exigidas. Neste caso o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

Se houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário, o beneficio cessará, tendo em vista que é intransferível, e portanto, não gera pensões aos dependentes.

 

Fonte do Artigo

BR&S ADVOGADOS, composto pelas advogadas previdenciaristas, Bárbara Galarça Bitencourte e Aline Rocha de Souza, atuam também outras áreas do Direito.

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