Funrural

23/05/2011 20:33

 

 

AÇÕES JUDICIAIS VOLTADAS BENÉFICAMENTE AO PRODUTOR RURAL:

 

v  FUNRURAL

 

PRODUTOR RURAL - receba de volta o FUNRURAL !

 

O que é Funrural?

 

Funrural é uma contribuição social que deve ser paga pelo produtor rural em percentual de 2,1% sobre o valor total de suas receitas. Quem recolhe esta contribuição é a empresa para quem o produtor vendeu, mas o contribuinte é o produtor.


 

Porque os Produtores rurais têm direito de receber de volta os valores pago a título de Funrural ?

O STF em 03 de fevereiro de 2010 considerou que esta contribuição foi instituída de forma inconstitucional determinando que cesse a cobrança destes valores para aqueles que entrarem na justiça bem como para que lhe devolvam os valores que estes pagaram nos últimos 5 (cinco). Os 10 (dez) anos são para quem entrou na justiça até o dia 08/06/2010.  

 


 

Mas quem tem o direito de receber o dinheiro a empresa que comprou o produto ou o produtor ?

As empresas que recolhem o tributo para o governo no momento da compra poderão entrar na justiça para se desobrigarem deste recolhimento, entretanto quem paga o tributo é o próprio produtor é ele o chamado sujeito passivo tributário, ou seja, o contribuinte, assim é ele que deve receber de volta os valores que lhe foram cobrados de forma indevida.


 

Preciso entrar na justiça para receber este dinheiro  ?

Sim, é necessário que você entre na justiça para receber o dinheiro, uma vez que cada ação judicial só atende aos interesses de um produtor, assim mesmo que o STF já tenha fixado a questão é necessário que você entre na justiça - apoiado nesta jurisprudência - e solicite o seu dinheiro de volta.


 

Como funciona esta ação judicial ?

Vamos entrar na justiça federal requerendo que seja declarada a inconstitucionalidade do FUNRURAL e devolvidos os valores cobrados a tal título nos últimos 5 anos, sendo que demonstraremos este nosso direito com base no julgamento já proferido pelo STF.

 A ação vai então ser contestada e o juiz irá julgá-la provavelmente já de acordo com a decisão do STF, mas se ele não fizer isto o processo vai ter recurso que vai acabar no STF o qual como já se manifestou sobre a questão com base na lei dos recursos repetitivos vai manter a sua decisão declarando inconstitucional o tributo e mandando devolver os valores cobrados.

A União Federal então vai ser intimada a apresentar em juízo os comprovantes de recolhimento realizados em nome do produtor (também poderemos apresentar os talões de produtor se for o caso). O processo vai para a contadoria onde serão apurados os valores e ao final o governos vai ser intimado para devolver o valor pago devidamente corrigido e atualizado e com juros a partir da citação.

Se o valor a lhe ser devolvido  for inferior a 60 salários mínimos você irá receber o valor em até 6 meses, se for maior em até 1 anos após o cálculo.


 

Quanto tempo demora esta ação?

   É lógico que não podemos responder com precisão tal pergunta, vez que sabe-se lá o que vai acontecer com o judiciário nos próximos anos, no entanto, baseado em nossa experiência e diante do fato de que a decisão do STF a princípio vincula todo o poder judiciário se espera que estas ações sejam julgadas de forma muito rápida, talvez em 6 meses, assim imaginamos que você deverá estar recebendo o seu dinheiro em no máximo dois anos após o ajuizamento da ação.


 

Gostaria de entrar com esta ação vocês podem fazer isto por mim?

   Nosso escritório esta a sua disposição para ajuizar esta ação, sendo que informamos que não cobraremos nenhum valor para ingressar com o processo tão somente 25% sobre os valores que você vier a receber no futuro, assim se você não receber nada também não nos pagará nada.


 

Não sou de Uruguaiana, posso contratar o escritório  ?

   Sim, nosso escritório atende a quase todo Brasil, diretamente ou através de representantes.


 

Quais os documentos necessários para entrar com a ação  ?

- Cópia do seu RG e do CPF (xerox simples);

-Comprovante de Residência;

- Cópia de uma folha do seu talão de produtor (xerox simples);

-Cópia da RAIS, últimos 05 anos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARA QUALQUER DÚVIDA AGUARDAMOS SUA VISITA!

 

Telefones: (055) 3402.0709 / (55) 96770087

Advogados: Bárbara Gomes Galarça Bitencourt

                        Emanuel Leandro dos Santos Ramos

  Aline Rocha de Souza.