Revisão Aposentadoria

31/05/2011 17:36

Aposentados entre 1998 e 2003 têm direito à revisão de aposentadoria

 

Quem tem ação na Justiça também será beneficiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta (08/09) que os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que se aposentaram antes de 1998, devem ter os benefícios limitados ao teto máximo de R$1.200,00, estabelecido naquele ano (1998). O processo julgado que abriu precedente envolvia um beneficiário que teve a aposentadoria limitada ao teto que vigorava à época, de R$ 1.081,50. A Emenda Constitucional n.º 20/98, aumentou esse teto para R$ 1.200,00. A tese defendida e acatada pugnava pela readequação do valor do benefício ao valor das contribuições pagas pelo segurado, bem como ao cálculo inicial de sua aposentadoria, que apontou um valor superior, mas que foi diminuído por conta do redutor.

Cerca de 6% dos aposentados e pensionistas do INSS – em torno de 1 milhão de pessoas – que se aposentaram antes da Emenda Constitucional n.º 20 de 16/12/98 e tiveram no seu benefício essa limitação do teto previdenciário da época, cerca de 10 salários mínimos, terão direito à revisão, e deverão ter um reajuste de até 28,4% no benefício, ou seja, de R$ 400 a 600 a mais por mês. Este mesmo entendimento também serve para o reajuste do teto previdenciário que foi concedido pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19/12/2003.

Segundo cálculos realizados os atrasados (diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos) podem chegar a mais R$ 80 mil por processo. "Temos casos de clientes que se enquadram nessa situação, e estamos requerendo o teto máximo".

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode mais recorrer, pretendemos fazer essas revisões de maneira administrativa. Alertamos, no entanto, que após a publicação da decisão favorável aos aposentados, é preferível que o interessado procure um especialista para dar entrada de imediato no processo, ou seja, BR&S ADVOGADAS (isso, conosco mesmo). "Em outras situações similares, o INSS não seguiu a orientação dos Tribunais Superiores ou não propôs um acordo vantajoso aos beneficiários da Previdência Social. Para garantir de forma incontestável seus direitos, os cidadãos devem procurar um especialista em Previdência", é o que orientamos!