Compras virtuais E-COMMERCE!

10/08/2011 15:50

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E E-COMMERCE

 

 

                        O advento da internet trouxe grandes novidades às relações de consumo e comerciais, dentre elas, venda e compra de produtos dos mais variados tipos. Com isso, o comércio eletrônico continua crescendo ano a ano. Para que se possa avaliar a sua dimensão, em 2010 o faturamento nacional em comércio eletrônico aumentou 40% registrando 14,8 bilhões contra 10,6 bilhões de reais no ano anterior. Participam desse mercado, 23 milhões de consumidores. Por isso esses “novos” consumidores devem estar atentos e bem informados sobre os seus direitos para garantir o sucesso e a satisfação em todo o processo de compra virtual.

                        Todas as negociações virtuais, realizadas em lojas online, são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei n. 8.078/90), o mesmo utilizado nas lojas físicas, deixando os fornecedores sujeitos as suas normas e aplicações.

                       

                        Vale lembrar que o referido Código não se aplica no caso das compras internacionais, ou seja, no caso em que o fornecedor estiver estabelecido no exterior, sem filial ou representante no Brasil. Neste sentido, valem as leis do país de origem da loja onde foi efetuado o negócio.

                       

                        Uma das poucas diferenças existentes na legislação para lojas físicas e virtuais diz respeito ao prazo de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC. Nas lojas virtuais o consumidor pode desistir do produto até 07 dias após a compra, sem qualquer necessidade de justificar o motivo e sem ônus, basta devolver o produto adquirido neste prazo, com informações por escrito e por AR (aviso de recebimento), o consumidor tem direito a restituição integral do valor pago.

 

                        Com relação aos sites de leilão, tais como o Mercado Livre, Arremate, dentre outros, não responsabilizam-se pela entrega dos produtos ofertados, sendo de total responsabilidade do comprador e vendedor.

 

                        Além do Código de Defesa do Consumidor, o documento de diretrizes para o comércio eletrônico divulgado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor também garantem a segurança da compra virtual. As diretrizes elencam a proteção contra práticas abusivas, publicidade enganosa, direito de acesso a informações claras, acesso prévio às condições gerais de contratação, entre outros. Ainda, a loja virtual deve proteger a privacidade, intimidade e dados pessoais dos consumidores, não podendo divulgá-los ou repassá-los a terceiros.

 

                        Porém, para diminuir os riscos na hora da compra virtual, o consumidor pode valer-se das dicas abaixo relacionadas:

 

·         Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do PROCON de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com familiares e amigos;

·         Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas;

·         Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc.;

·         Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança da compra;

·         Não fornecer informações pessoais desnecessárias para a realização da compra;

·         Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, etc.;

·         Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;

·         Verificar se há despesas como fretes e taxas adicionais, bem como o prazo da entrega da mercadoria ou execução do serviço;

·         Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ. O consumidor pode checar se o CNPJ é válido e ativo no site da Receita Federal.

·         Exigir nota fiscal;

·         Imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão;

 

Com base nessas medidas preventivas você terá todos os conhecimentos e argumentos necessários para fazer valer seus direitos como consumidor, seja em lojas físicas ou no comércio eletrônico. Boas compras!!!