FAP desrespeita princípios constitucionais
Regras Vigentes do Fator Acidentário de Prevenção - FAP Desrespeitam Princípios Constitucionais
Com a aplicação dos novos índices do FAP – Fator Acidentário de Prevenção, em vigor desde janeiro deste ano, as empresas estão tendo acréscimo de até 100% na alíquota original do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), ou redução de até 50%. Isto conforme sua posição em relação aos acidentes de trabalho e à situação das demais empresas da mesma atividade econômica. As alíquotas pagas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidentes da atividade, e incidem sobre a folha salarial. As empresas do Simples, 3,3 milhões de estabelecimentos, estão isentas.
O Fator Acidentário de Prevenção tem como finalidade incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a programar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir os casos de acidente de trabalho.
Inúmeras empresas tiveram o FAP superior a 1,0, gerando um aumento significativo em sua tributação desde o começo deste ano. “A estimativa é que os prejuízos anuais serão superiores a R$ 1 milhão. Mesmo empresas que não tiveram um único acidente no período de apuração tiveram acréscimos na ordem de 67%, com grande impacto no custo de mão-de-obra”, alerta ela, que também é Mestre em Direito.
Os dados apresentados pela Previdência Social são insuficientes para que as empresas possam verificar se as informações que compõem o cálculo estão corretas, bem como, conferir se o seu desempenho dentro da sua CNAE- Subclasse foi acertadamente classificado.
As empresas têm que pesquisar seus números individuais e contestar, num primeiro momento, administrativamente o FAP, e depois, judicialmente, tanto o FAP como o reenquadramento do SAT, tendo em vista, a flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade do FAP. Os dados estão disponíveis para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empresa.
“O sistema utilizado pela Previdência Social possui diversos erros, aumentando equivocadamente o FAP das empresas. Também os dados utilizados no cálculo do referido fator estão inadequados, não tendo sido observadas as disposições legais ou constitucionais sobre a matéria, sendo de extrema importância o ingresso de recurso administrativo e ação judicial para regularização do cálculo”, esclarece Ribeiro.
As empresas ainda podem ingressar com medida judicial para discutir o mérito da questão, mesmo que já tenha terminado o prazo para recorrer administrativamente. A majoração criada pelo FAP "desrespeitou cabalmente" princípios constitucionais, tais como os princípios da legalidade, da isonomia, da publicidade, entre outros, bem como afronta ao próprio Código Tributário Nacional (CTN). "Muitas empresas podem entrar com ação questionando a validade desse decreto. Isso porque um decreto ou portaria não majora uma alíquota, apenas uma lei, segundo o CTN", ressaltou Ribeiro, que completou: "O objetivo é derrubar o decreto da nova alíquota."